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Política

Dino manda PF investigar emendas Pix após prejuízo milionário

Por 2 min de leitura Expresso Rio
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. Foto: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta (7) que a Polícia Federal investigue crimes na execução das chamadas emendas Pix. A ordem veio após uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontar R$ 55,4 milhões em danos aos cofres públicos.

O relatório técnico chegou ao STF em 31 de julho e analisou 100 transferências especiais destinadas a 74 entes federados entre 2020 e 2024. As operações examinadas somaram R$ 198,1 milhões.

O TCU calculou prejuízo de R$ 26,4 milhões por falhas de transparência e rastreabilidade dos recursos. Também identificou R$ 14,9 milhões em irregularidades na execução financeira e R$ 14,1 milhões em problemas na execução física e contratual.

Na decisão, Dino afirmou que os dados da auditoria apontam a “persistência de um estado de inconstitucionalidade”, apesar das medidas já adotadas para ampliar a transparência das emendas individuais.

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Sede do TCU. Foto: Divulgação

Decisão prevê rastreamento nacional das emendas

O ministro mandou a PF priorizar os casos em que o TCU já identificou dano direto ao erário. Auditores também relataram fragilidades no Transferegov.br, plataforma de acompanhamento das transferências, que permite inserir informações genéricas e alterar metas dos planos de trabalho sem restrição.

Dino determinou a padronização da identificação das emendas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios a partir das normas orçamentárias de 2027. A Secretaria do Tesouro Nacional deverá criar uma codificação contábil para facilitar a identificação e o rastreamento dos recursos parlamentares.

A Advocacia-Geral da União, a Câmara dos Deputados e o Senado terão dez dias úteis para se manifestar sobre questionamentos de entidades como Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional Brasil. As organizações apontaram problemas de rastreabilidade em emendas de comissão, inclusive com o uso de emendas de liderança.

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