O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que estabelecem novas regras de proteção ao consumidor na realização de shows e outros eventos no Brasil. As medidas tratam da comercialização e revenda de ingressos, do combate ao chamado cambismo digital e do acesso gratuito à água potável em eventos de grande porte.
Uma das normas amplia as exigências de transparência na venda de ingressos. Preços e eventuais taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara ao consumidor, e serviços extras não poderão ser incluídos automaticamente sem concordância prévia. Em sistemas de filas virtuais, as plataformas deverão informar a posição do consumidor, a quantidade estimada de pessoas à sua frente e o tempo aproximado de espera. As empresas também deverão adotar mecanismos para dificultar compras massivas realizadas por sistemas automatizados, como robôs e scripts.
O decreto também reforça as garantias relacionadas à meia-entrada. Serão consideradas abusivas práticas que reduzam artificialmente a quantidade de ingressos destinada ao benefício ou criem obstáculos tecnológicos, cadastrais ou financeiros capazes de dificultar seu acesso. Os responsáveis pela venda deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados e, posteriormente, divulgar o percentual efetivamente comercializado como meia-entrada.
Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela utilização do ingresso em nova data, pelo recebimento de crédito ou pelo reembolso integral dos valores pagos, incluindo as taxas cobradas. A regulamentação também prevê transferência gratuita da titularidade do ingresso pelos sistemas disponibilizados pelas empresas e assegura, nas compras feitas pela internet, o exercício do direito de arrependimento nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Outro decreto determina que eventos com previsão de público superior a mil pessoas disponibilizem gratuitamente água potável aos participantes, por meio de bebedouros ou pontos de distribuição. A norma também assegura a entrada do público com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança aplicáveis ao evento. A regra alcança atividades como shows, festivais, congressos, conferências e feiras, realizadas em espaços abertos ou fechados.
Segundo o governo federal, as mudanças foram construídas após discussões com órgãos públicos, representantes do setor cultural, sociedade civil e comunidades de fãs, que apresentaram reclamações sobre dificuldades na compra de ingressos, cobranças adicionais, falta de transparência e atuação de sistemas automatizados. As regras relativas à comercialização de ingressos não se aplicam aos eventos esportivos abrangidos por legislação específica. O descumprimento das determinações poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras medidas legalmente cabíveis.




