O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta terça-feira (1º) uma ação que questiona o uso de um vídeo produzido com inteligência artificial no qual a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro são reproduzidas durante a convenção do PL que lançou a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro. O processo foi provocado pelo PT e deverá ajudar a Corte a definir critérios para diferenciar conteúdos permitidos produzidos com inteligência artificial daqueles que podem ser enquadrados como deepfakes.
O julgamento é acompanhado com atenção porque ocorre em meio à campanha das Eleições 2026 e poderá estabelecer um precedente para casos semelhantes. Reportagens publicadas antes da sessão indicam uma tendência entre integrantes do TSE de preservar uma interpretação rigorosa contra deepfakes capazes de reproduzir pessoas de forma suficientemente realista para induzir o eleitor a acreditar que determinada fala ou situação realmente ocorreu. A posição definitiva, entretanto, dependerá dos votos apresentados no julgamento.
A discussão também envolve a eventual aplicação de sanções no episódio específico. Entre os pontos em debate está o contexto em que o material foi exibido, durante uma convenção partidária realizada em 25 de julho. Assim, mesmo que o Tribunal estabeleça critérios mais rígidos para caracterizar um deepfake, a responsabilização das partes no processo deverá ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas e com o entendimento formado pelo colegiado.
As regras eleitorais não proíbem de maneira geral a utilização de inteligência artificial na propaganda. A Resolução nº 23.610/2019 do TSE determina que conteúdos sintéticos produzidos ou significativamente modificados por IA sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível. A norma, porém, proíbe o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo criado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa, hipótese definida pela regulamentação como deepfake.
Para as Eleições 2026, o TSE acrescentou novas restrições. Entre elas está a proibição de publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas no período entre 72 horas antes e 24 horas depois do término da votação, mesmo que o material esteja devidamente identificado como artificial.
O julgamento envolvendo a reprodução digital de Jair Bolsonaro, portanto, poderá se tornar uma referência para a aplicação dessas normas durante a atual campanha. Além de decidir o caso concreto, o TSE poderá estabelecer parâmetros sobre o grau de realismo e o potencial de engano necessários para que uma produção feita com inteligência artificial seja considerada deepfake. Até a conclusão do julgamento, porém, qualquer indicação sobre o resultado deve ser tratada como tendência e não como decisão definitiva.




