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Política

Lula assina decreto que permitirá ao consumidor escolher fornecedor de energia elétrica

Por 2 min de leitura Expresso Rio
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Lula
O presidente Lula em evento junto a equipe governamental que assinou o decreto do “Mercado Livre de Energia”. Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert

O presidente Lula assinou nesta quarta-feira (12) um decreto que amplia o mercado livre de energia elétrica e permitirá que consumidores de baixa tensão escolham de quem comprar eletricidade.

A abertura será feita em etapas. Pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas poderão exercer a escolha a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo as residências, a mudança passa a valer em 25 de novembro de 2028.

No mercado livre, o consumidor deixa de ficar restrito ao fornecedor de energia do modelo regulado e pode contratar a eletricidade com outro agente. O decreto estabelece os procedimentos para a migração ao Ambiente de Contratação Livre e prevê a representação dos consumidores por agentes varejistas.

A regulamentação também cria o Supridor de Última Instância, o SUI. O mecanismo deverá garantir o fornecimento caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até 31 de dezembro de 2030, essa função ficará a cargo das distribuidoras. Depois, outros agentes poderão assumir a atividade conforme regras da Aneel.

Energia elétrica
Foto: Rubens Cavallari/Folhapress

A abertura não ocorrerá de uma só vez. Os prazos foram escalonados para que a estrutura do setor seja adaptada à entrada dos consumidores menores e, posteriormente, das residências. A Aneel será responsável por regulamentar aspectos da transição entre os ambientes regulado e livre.

Lula também assinou decretos relacionados à transição energética. Um deles regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, com metas graduais de redução das emissões na aviação doméstica a partir de 2027 e objetivo de chegar a 10% em 2037.

Outra norma estabelece regras para captura, transporte por dutos e armazenamento geológico de dióxido de carbono. Essas atividades dependerão de autorização da Agência Nacional do Petróleo e farão parte da estratégia para ampliar tecnologias de baixo carbono no país.

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