A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisa nesta terça-feira (1º), em regime de urgência, duas propostas do Poder Executivo voltadas à recuperação de créditos e ao fortalecimento das contas estaduais. Entre as medidas estão a criação de regras específicas para o chamado devedor contumaz e a ampliação dos mecanismos de negociação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
Uma das propostas é o Projeto de Lei 8.085/2026, que estabelece critérios para a caracterização do devedor contumaz no Estado do Rio. De acordo com o texto encaminhado pelo Executivo, poderão ser enquadrados contribuintes que apresentem inadimplência considerada substancial, reiterada e injustificada, observados os critérios definidos na legislação. Entre as condições previstas está a existência de créditos tributários irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores ao patrimônio conhecido do contribuinte.
O projeto também considera a recorrência de débitos de ICMS, prevendo como um dos parâmetros a manutenção da situação irregular por quatro períodos consecutivos de apuração ou seis períodos alternados dentro de 12 meses. O texto, porém, estabelece circunstâncias que podem afastar a caracterização de contumácia, além de prever procedimentos administrativos antes da eventual aplicação das medidas previstas.
A segunda proposta em análise é o Projeto de Lei Complementar 61/2025, que estabelece novas regras para transações envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Pela medida, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) poderá negociar condições para a regularização dos débitos, incluindo parcelamentos e descontos sobre multas, juros e outros acréscimos legais, respeitados os limites estabelecidos no projeto.
Segundo a Alerj, os descontos poderão chegar, em determinadas situações, a 65%, com parcelamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, os benefícios previstos podem alcançar desconto de até 70% e prazo de até 145 meses. A proposta não autoriza a redução do valor principal do crédito tributário e estabelece restrições para determinados tipos de débitos.
A justificativa das medidas é ampliar a capacidade do Estado de recuperar valores atualmente inscritos em dívida ativa, reduzir litígios e criar alternativas para a regularização de contribuintes. No caso do devedor contumaz, o objetivo declarado pelo Executivo é diferenciar situações ocasionais de inadimplência de práticas reiteradas de não pagamento de tributos utilizadas como estratégia empresarial, que podem gerar desequilíbrio concorrencial.
Os dois textos ainda dependem da deliberação dos deputados estaduais e, portanto, não devem ser tratados como leis aprovadas antes da conclusão do processo legislativo. Conforme a pauta divulgada pela própria Alerj, caso recebam emendas parlamentares durante a sessão, as propostas poderão sair da pauta para nova análise. A votação está prevista para ocorrer a partir das 15h desta terça-feira.




